Ana Paula
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia
A empresa tinha uma filial e transferiu os empregados para uma nova empresa com um dos sócios (Unipessoal), um dos sócios participantes da anterior. Porém na hora de fazer o desligamento do funcionário calculou a multa somente da empresa nova, ficando o saldo recolhido a menor por não ter incluído a empresa anterior. A empresa recolheu o complemento fora do prazo de 10 dias do acerto da rescisão, agora o empregado esta pleiteando o art.477 da CLT. Como devo proceder? Entendo que não é devido, porque as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo, ficando apenas o complemento da multa rescisória da empresa anterior.