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PRÓ-LABORE X SST

ANTONIO RIBEIRO FERNANDES

Antonio Ribeiro Fernandes

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 25 novembro 2022 | 15:53

Boa tarde,
Preciso de ajuda dos colegas.

Devo enviar os eventos do SST das empresas que não tem funcionários mas apenas retirada de pro-labore ?

Estive em reunião com o socio de um empresas especializada em SST e ne foi dito que sim, que tenho que enviar os eventos do SST destas empresas já que o pro-labore tem desconto de INSS gerando beneficios como auxilio doença, aposentadoria e salário maternidade.

Pesquisei na internet e tudo que li diz que não é preciso enviar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 11:59

MOS e-Social:
Obrigatoriedade dos eventos SST.

Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

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