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Licença amamentação durante o aviso prévio

Ethienne de Souza Machado

Ethienne de Souza Machado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 11:42

Bom dia nobre colegas!

Gostaria da análise de vocês neste caso.

No caso da empregada que, durante o aviso prévio dado por iniciativa do empregador, esteja usufruindo da licença amamentação, que de acordo com a Constituição  tem base no melhor interesse da criança, ainda fará jus ao direito de redução do aviso de duas  horas diárias ou sete dias corridos? 

E sim, sabemos que durante esse período a empregada não poderia ser dispensada, mas na prática e outra história né.

Eu entendo que são direitos distintos e que neste caso, além da redução de 30 min em cada período, ainda poderia escolher pela redução das horas ou dias do aviso.

Gostaria da opinião dos colegas, e se conseguirem disponibilizar algum embasamento jurídico eu agradeço.

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 16:07

Inexiste base legal para um caso tão especifico quanto o seu, neste sentido temos que utilizar o bom senso.

A redução da carga horária para amamentação é um direito da criança e não da trabalhadora, sendo assim, prevalece sobre qualquer hipótese. 

O tempo e redução do aviso prévio é um direito do empregado para que tenha tempo de encontrar um novo empregado etc.

Em uma possível reclamatória trabalhista a empregada pode alegar que não teve tempo para procurar um novo emprego, visto que deveria amamentar atc. e que ficou desamparada (desempregada) deixando assim a criança sem assistência... Isso é uma hipótese, sabemos que os advogados fazem um drama nas trabalhistas kkkkk.

Neste sentido, sugiro que faça o que é mais benéfico a empregada e se possível com assistência do sindicato, assim evitará problemas futuros.

Att. Bernardo de Souza

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