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FERIAS COLETIVAS

SIMONE VOLPATO

Simone Volpato

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 08:36

Bom dia, a empresa está querendo dar ferias coletivas no periodo de 26/12/2022 a 01/01/2023, portanto 07 dias, minha duvida é : esse periodo de 7 dias pode ou tem que ser 10?

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 09:44

Bom dia Simone.

As FÉRIAS COLETIVAS podem ser feitas em 2 perídos , onde não podem ser menor que 10 dias corridos. Além de fazer o COMUNICADO AO MTE com 15 dias de antecedência , informando quais DEPARTAMENTOS OU SETOR , e também ao Sindicato. 

Empresas do SIMPLES NACIONAL , estão dispensados do comunicado .

De acordo com o artigo 51, caput, V da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas, dentre outras obrigações, de comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a concessão de férias coletivas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.