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ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS LEI EMPREGA + MULHERES

Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 10:10

Bom dia!

Quando a mulher gravida não está conseguindo trabalhar a empresa pode antecipar as férias de acordo com a lei emprega + mulheres?

Obrigado!

Jairo S. Depina,

O bom profissional é aquele que trabalha pela realização dos sonhos.

Coordenador de RH
MBA - Gestão Contábil e Tributária
MBA - Gestão Estratégica de Pessoas
Bacharel em contabilidade
Celular: (34) 99930-7083
Whats: (34) 99930-7083
Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 11:57

Programa emprega mais mulheres

Art. 10. A antecipação de férias individuais poderá ser concedida ao empregado ou à empregada que se enquadre nos critérios estabelecidos no § 1º do art. 8º desta Lei, ainda que não tenha transcorrido o seu período aquisitivo.
Parágrafo único. As férias antecipadas não poderão ser usufruídas em período inferior a 5 (cinco) dias corridos.
Vamos ver o que diz o § 1º do art. 8º:
§ 1º As medidas de que tratam os incisos I e IV docaputdeste artigo somente poderão ser adotadas até o segundo ano:
I - do nascimento do filho ou enteado;
II - da adoção; ou
III - da guarda judicial.
§ 2º As medidas de que trata este artigo deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
§ 3º O prazo fixado no § 1º deste artigo aplica-se inclusive para o empregado ou a empregada que tiver filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência.

Nesse sentido, entendo que há base legal para a antecipação das férias.

Att. Bernardo de Souza

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