Gabriella
Bronze DIVISÃO 5, AtendenteOlá, bom dia! Por lei, com quantos dias de antecedência o empregado deve ser avisado sobre o dia de sua folga?
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Gabriella
Bronze DIVISÃO 5, AtendenteOlá, bom dia! Por lei, com quantos dias de antecedência o empregado deve ser avisado sobre o dia de sua folga?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Gabriella
Não existe prazo, o funcionário já na contratação deve saber como sera sua escala, caso haja alterções a empresa conversa com empregado e altera o contrato.
Caso seja um folga compensatória aí essa folga deve ser concedida na mesma semana em que o empregado prestou serviço no domingo ou no feriado, sob pena do pagamento do dia em dobro (OJ -DSI-1 nº 410 do TST)
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