Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoalrespostas 7
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Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalMeire Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom Dia
Não precisa mais enviar a SEFIP 13º, porque tem o envio da DCTFWEB. Desde o ano passado não precisa mais.
Atenciosamente
Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Obrigada Meire, imaginei que fosse isso realmente, mas na dúvida melhor trocar figurinhas.
As empresas sem movimento, mesmo critério ?
Meire Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalSim as sem movimento mesmo critério
Meire Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Deixa eu melhorar essa resposta, você só manda SEFIP na abertura da empresa, para ter cadastro na caixa, ou seja porque na abertura não tem movimento.
E quando encerrar a empresa.
Atenciosamente
Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalPerfeito, obrigada
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Bom dia prezados(as), o que acham deste artigo da COAD :
c) GFIP 13
A GFIP/Sefip da competência 13 destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, com exceção quando este for pago na rescisão do contrato de trabalho.
Conforme artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. No entanto, até o momento, se mantém em vigor o inciso IV do artigo 32, bem como o artigo 32-A, ambos da Lei nº 8.212/91, que preveem a entrega da GFIP e fixam, respectivamente, a obrigação e as penalidades pela não entrega.
Assim, apesar do disposto no artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 sobre a dispensa da GFIP, a Consultoria COAD, adotando posição preventiva e por uma questão de hierarquia legal (já que a obrigação da GFIP está prevista em Lei ordinária), mantém a orientação de entrega da GFIP, inclusive a relativa ao 13º salário, até que exista alteração da Lei 8.212/91 ou regulamentação própria sobre o assunto.
As empresas que não tem empregados ou que não tiveram movimento em 2022 deverão entregar, até 31-1-2023, a GFIP da competência 13 com a informação “sem movimento”.
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
A Lei 8.212 no art. 32 diz : "IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS"
Na minha opinião, a Lei deixa claro que existe a obrigação da "entrega" da informação, onde cada órgão disciplina a forma e prazos para envio dessas informações, sendo assim, a própria Receita Federal afirma que a "forma de entrega" vigente é a DCTF Web, logo, esqueçam a GFIP 13º, ela não existe mais.
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