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Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 14:32

bom dia.
tenho uma empresa que sofreu fiscalização do ministério do trabalho e tinha duas funcionárias trabalhando sem registro.
uma delas efetuamos o registro, porém a outra era menor e a empresa dispensou. ela é menor e os pais não querem que efetue o registro para nao sujar a carteira dela.
o fiscal me ligou e disse que o não registro acarreta uma multa de 30mil, alguem que já tenha acontecido essa situação e possa me confirmar se realmente seria esse mesmo o valor?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 16:17

A multa, por falta de registro, é de 3 mil reais por funcionário ou 800 reais se o empregador for ME/EPP. Há agravantes, caso descumpra o determinado no auto de infração.
Se houve o trabalho e a fiscalização, deve efetuar o registro. Alegar não "sujar a carteira" é pífio.

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