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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 11:06

Bom Dia!

Essa situação e um problema na qual as empresas uma grande parte delas não fizeram ainda toda a documentação para p SST do esocial, deixando de lado pra correr atrás somente quando for penalizado uma triste realidade na qual enfrentamos.


Fizemos a informação para as empresas ainda ano passado final de 2021, enviamos o informativo, pessoalmente na empresa quem recebeu pedimos pra assinar no protocolo de correspondência pra depois não ter a desculpa que não foi informado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ANE

Ane

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 1 ano Sábado | 10 dezembro 2022 | 22:03

Daniel Albuquerque. Você vai mandar o comunicado de novo para o cliente fazer o sst? Pq eles não tão querendo fazer? No sistema você deixa como pra quem não fez o sst?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 10 dezembro 2022 | 22:16

Orientem os cliente, adequadamente, quanto à SST. Depois, encaminhem de forma comprovada (site do escritório que exige login ou carta registrada/protocolada).
A SST é uma obrigação do empregador.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 11 dezembro 2022 | 16:40

Ane,

Vamos iniciar essa semana o levantamento de todas as empresas quem esta em atraso ao SST e quem esta em dias, vamos novamente comunicar os mesmos ja informando tambem os valores das multas por falta desta informação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 10:14

Pessoal alguém aqui já fez a DIR ?
Fui tentar fazer, mas pergunta coisas que acredito não ser de nossa alçada, coloco o cnae e depois o programa faz mais perguntas que não acredito poder responder.

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 10:43

Bom dia Pessoal, 

Estamos com a mesma situação aqui no escritório, ano passado mandamos um comunicado e poucos foram atrás, esse ano mandamos novamente e pegamos assinatura, enviamos pelo WhatsApp os valores das multas e deixamos anexados junto ao termo, se caso aja multa temos a prova que o cliente foi orientado. 

Porque eles alega que ninguém esta fazendo e nunca foi preciso!

Adriele

Adriele

Prata DIVISÃO 2, Secretária
há 1 ano Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 08:53

  Bom dia!
Ana, por gentileza e se não for incômodo, poderia também me enviar o modelo do termo e os valores das multas?

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 08:21

Bom dia Ana,

Pode me enviar o modelo por gentileza?
Grata.

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
IDERLINDO JOAQUIM LUZIA

Iderlindo Joaquim Luzia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 16:41

Tenho vivido esta experiencia tambem. No entanto, vou comentar a nossa posiçao: 
1. É verdade que a responsabilidade do SST é do empregador. Mas é igual a contabilidade e as obrigaçoes acessorias, tambem é de responsabilidade dele.
2. No final das contas, tudo vai recair sobre o contador, que terá uma oportunidade de se situar como indispensavel para a empresa, ou seja, é mais uma obrigaçao da empresa que o contador vai resolver, valorizando a profissao.
3. Estamos mantendo contato com as clinicas para contratar com eles a transmissao do ASO e do CAT, resolvendo o problema destes dois eventos. Mas, poderemos tambem fazer a transmissao para alguns que nao conseguirmos este convenio.
4. Quanto a meio ambiente e condiçoes de trabalho, estamos indicando para que as empresas façam o LTCAT para termos dados para informar no e-Social. Inclusive, estes dados serao informados ao longo do ano de 2023, pelo nosso escritorio, mediante informaçoes do LTCAT.
Acreditamos que apensar de haver os anuncios de multas, nao acredito num pega-pega de multas, deve haver uma tolerancia pelo menos para o ano de 2023
É o que estamos fazendo e acreditando. O resto, Deus ajuda.

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 10:05

Segue modelo
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
 
Prezado cliente
O eSocial, Sistema deEscrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas,
entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as
informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou
o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o
que muda para a sua empresa nesse momento.
 
OBRIGATORIEDADE DO ENVIO
O objetivo do eSocial é unificaras informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações
de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP). O enviodo eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para asque não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem
movimento trabalhista.
 
QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISATER?
Se a sua empresa possuiempregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT –Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não háexceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa podeestar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO –Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de vital importância que suaempresa providencie ou atualize os laudos necessários, com umaempresa especializada e implemente os programas necessários para que sua
empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do
Trabalho.
 
O QUE É ENVIADO NESSA FASE?
Basicamente, três eventos serãoprestados no eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes NocivosA Comunicaçãode Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado parainformar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se
afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o
atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro
dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
 
Já no Monitoramentoda Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os examesocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e
demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização
do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
 
E no evento de CondiçõesAmbientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) iráregistrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do
trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial.
Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma
carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e
informar sempre que houver mudanças.
 
COMO SERÁREALIZADO O ENVIO? E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?
As informações de SST tem impactona aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e
periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos
afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área
especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado emEngenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem serenviadas via portalweb ou através de sistema apto para o envio, lembrando novamente que o
Escritório de Contabilidade tem o papel somente de orientar seus clientes e quea transmissão das informações por pessoas não autorizadas, poderá acarretar
penalidades e responsabilização de cunho civil e criminal.
 
Desta forma, é essencial que asua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada
e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com esta obrigatoriedade,
garantindo assim que a empresa fique em dia com suas obrigações legais.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Termo de Responsabilidade
 
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
 
 
 
Eu, ___________________________________________, CPF nº ________________________________,representante da empresa _____________________________________, declaro que recebi o comunicado com as orientações sobre a 4ª fase doeSocial, relativas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
 
Declaro que entendo a urgência e relevância do tema e me comprometo abuscar soluções para atender as demandas governamentais em função da
implantação do eSocial, bem como comunicar toda e qualquer situação que mude o
cenário atual da empresa no que diz respeito a esses envios, orientando
colaboradores.
 
Declaro também estar ciente dos riscos em caso de descumprimento dasobrigações, isentando desde já o escritório contábil de qualquer
responsabilidade jurídica e civil, caso eu não envie as informações conforme
previsto.
 
 
 
__________________, _____/_____/________.
 
 
 
 
Assinatura: ____________________

Multas para quem não regularizar o eSocial começam em janeiro de 2023
 
A partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades, relacionadas a quarta fase do eSocial, em vigor desde janeiro deste ano (2022).
 
Os programas, laudos e exames já eram obrigatórios, contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo XML e envio ao governo federal por meio do portal eSocial.
As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63’’.
 
Multas SST eSocial

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
 
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
 
Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
 
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.


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