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desconto vale transporte atrasado

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 12:50

boa tarde,
gostaria de saber se posso descontar de um funcionário o valor do vale transporte que a empresa paga para ele, mais por esquecimento nao foi descontado na folha de pagamento, por 8 meses, este funcionario era optante do vale transporte, e agora vou fazer a rescisão dele, posso descontar na rescisão, existe legislação para eu mostrar para o funcionario que o desconto é devido mesmo atrasado.

obrigada elaine

Mesmo se a empresa ja pagou para o funcionario, nao seria justo descontar dele?

Obrigada,
Elaine Cristina
Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 14:47

A empresa era pra ter descontado em época própria, se a empresa não descontou subentende-se que ela não queria o reembolso na época.

Eu não colocaria isso em uma rescisão, o sindicato provavelmente não irá aceitar.

Yonara Neves Araujo

Yonara Neves Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 13:47

Minha dúvida é a seguinte: Estou com um cliente novo aqui e por erro do antigo contador não era descontado os 6% previstos em lei referentes ao vale-transporte.

Gostaria de saber se a partir desse mês posso começar a descontar normalmente?

Grata.

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