Jakson
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Prezados, estimo que estejam bem.
Tenho um cliente que está querendo efetuar pagamento de prêmio como base no reformado art. 457 da CLT.
Os valores são generosos e expressivos, informei-o que há incidência de IRRF.
Ocorre que fiquei na dúvida. Ele quer pagar isso dia 20/12, devo somar a base de IRRF da folha 11/2022 paga em 06/12/2022? Ou sabem se é uma tributação exclusiva assim como 13º e PLR? No eSocial de que maneira informo, somente na S-1210 em folha distinta?
De já agradeço.
Jakson Ribeiro