Thalia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá!
Sou iniciante na jornada do DP e me ocorreu a seguinte dúvida:
É necessário o envio da GFIP sem movimento para MEI ou só enviar os eventos no e-socia?
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Thalia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá!
Sou iniciante na jornada do DP e me ocorreu a seguinte dúvida:
É necessário o envio da GFIP sem movimento para MEI ou só enviar os eventos no e-socia?
Ettore Uttembergue
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalBom dia Thalia, bem vinda ao DP, quem possui pessoa jurídica na forma de Microempreendedor Individual (MEI) que não contrataram nenhum colaborador formalmente (assinando carteira) estão dispensados de fazer a entrega mensal da GFIP. Sendo necessário apenas enviar os eventos do e-social para emissão do INSS
Thalia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá! Grata pelo retorno. Mas e no caso do MEI após demitir o colaborador que foi contratado formalmente, também não se faz necessária a entrega da GFIP sem movimento?
Ettore Uttembergue
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, no mês, se possuiu colaboradores, será necessário fazer a entrega da GFIP, pois lá mesmo terá a movimentação de desligamento do colaborador.
Thalia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Grata pelo retorno! Consegui compreender melhor agora.
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