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Admissão 16/11 - 13º salário

Juliana Cristina do Nascimento

Juliana Cristina do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 11:53

Poderiam me ajudar, por favor.

Tive várias admissões com data de 16/11/2022, e não fiz o pagamento e calculo da primeira parcela em 30/11 porque entendo que por se tratar de uma admissão após o dia 15 os 2/12 avos de direito (Novembro e Dezembro) deve ser calculado e pago na segunda parcela até dia 20/12.
Meu entendimento está correto? Não encontro nada a respeito de casos parecidos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 15:00

Juliana,
Seu entendimento está correto, como disposto no Art. 2º da Lei 6749/1965, já que a base de cálculo do adiantamento é o salário recebido no mês anterior.

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.


Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 15:01

Boa tarde Juliana!

O empregado tem direito ao avo de 13º tendo 15 dias trabalhados no mês, no seu caso os colaboradores foram admitidos no dia 16/11, que resultam em exatos 15 dias no dia 30/11 (data limite da primeira parcela). 

Ao meu ver seu entendimento está incorreto, devido a contagem citada acima. A primeira parcela deveria ter sido paga no dia 30 e a segunda agora em dezembro.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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