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Minutos de tolerância para desconto de horas

Gustavo Junqueira

Gustavo Junqueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 15:21

Boa tarde, com base em:

Nos termos do disposto na CLT, art. 58, § 1º, não poderão ser descontadas, tão pouco computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, limitado ao máximo de 10 minutos diários.

Seguindo o raciocínio acima, se o colaborador deixar seu expediente uma hora antes, poderemos descontar o dia inteiro já que o mesmo não cumpriu a carga horária ou só descontar as horas faltosas?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 15:59

Boa tarde,
So poderá ser descontado as horas faltosas. Se ele deixou o posto de trabalho uma hora mais cedo, a empresa poderá descontar esse periodo de seu salário. Caso o fato tenha ocorrido sem autorização do empregador, este também poderá aplicar uma advertência verbal/escrita ao trabalhador em questão.

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