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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 11:53

Acabou a energia no trabalho, empresa responsável pela energia disse que a luz so voltaria e um horario que seria depois do expediente
Gerente disse para esperar voltar a energia , porém o empregado ainda teria 1 hora de almoço, e depois restaria apenas 30 minutos para acabar o " expediente".
Logo , o funcionario foi embora devido  ainda ter um hora de almoco e restar apenas meia hora de serviço depoois.
No dia seguinte, foi aplicada uma suspensao por abandono de emprego e insubordinação.
Esta certo , tem em vista que iria faltar meia hora para ir embora e nao se negou a fazer o tabalho ( tudo que faz e no computador, nao se negou a nada ) ?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 15:05

Nos termos do artigo 2º da CLT, o empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Portanto, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades para manter a disciplina no ambiente de trabalho, dentre elas temos a advertência.A advertência é o meio pelo qual o empregador poderá demonstrar que ações estão sendo tomadas para a mudança de comportamento do empregado.Se o ato cometido não for muito grave, o empregador primeiro poderá aplicar primeiro uma advertência verbal. Se o mesmo ato for repetido, ou se o ato for de maior relevância, poderá aplicar a advertência por escrito,  por tratar-se de um documento indispensável para futura dispensa por justa causa.A advertência é a primeira das sanções a ser utilizada, pois possibilita ao empregado conscientizar-se e evitar a reincidência do ato cometido.Após 03 cartas de advertência ou se a gravidade exigir de pronto poderá ser aplicada a suspensão.A suspensão vem punir o empregado já advertido, sendo o mesmo afastado do local de trabalho. A suspensão é o último recurso utilizado antes da dispensa por justa causa. Uma vez persistindo o empregado no mesmo ato, será aplicada a pena máxima que é a justa causa. A jurisprudência dominante assegura ao empregador, se atendidas todas determinações legais (advertências e suspensões nas épocas próprias), a irreversibilidade da justa causa.Somente após a aplicação das advertências e posteriormente da suspensão, que poderá ser aplicada uma rescisão por justa causa.Portanto, considerando que o empregado tem 3 advertências o empregador poderá aplicar a suspensão e posteriormente  poderá ser aplicada a justa causa. 

jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Sábado | 17 dezembro 2022 | 17:04

Esta correto sim, o mesmo não pode abandonar o trabalho por eventuais motivos que não prejudique sua segurança ou saúde, a luz poderia ter acabado desde o começo do seu expediente, se for da vontade do empregador e seus representantes que o colaborador fique o dia todo mesmo que não fazendo nada, o mesmo tem que ficar ate finalizar o horário combinado em contrato.

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