x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 378

Envio do evento 2240

LIEGE GABRIELE

Liege Gabriele

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 09:52

Bom dia!

Preciso de ajuda, sobre o envio do evento S2240, estou muito confusa sobre esse assunto, aqui as empresas são do grupo 2, estive lendo é diz que não somos obrigados a enviar, outra pesquisas informam que sim.

Tem a questão da declaração de inexistência, não fizemos nenhuma ainda pois estamos com todas essas dúvidas, alguém esteve ou está na mesma situação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 13:04

Liege,
O envio dessas informações e dos demais eventos da SST ao e-Social, são de obrigatoriedade do empregador, que poderá outorgar a terceiros.
Aqui no escritório, quem faz o envio é a empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, responsável pelos laudos e exames.
A nossa sugestão é que o escritório contábil não assuma essa responsabilidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.