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Licença Maternidade seguido com Internação

Daniel Messias Vergani

Daniel Messias Vergani

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 17:00

Boa tarde. Uma funcionária teve o nascimento do filho em 28/11/2022 e recebeu a licença maternidade a partir desta data. Em 08/12/2022, o hospital emitiu um afastamento por 30 dias por conta da criança ter nascido prematuro. Como proceder nesse caso? Suspendo a licença maternidade em 07/12/2022, afasto por Doença Não Relacionada ao Trabalho de 08/12/2022 até 07/01/2023 e em 08/01/2023 retorno para a Licença Maternidade, para ela cumprir o restante de 120 dias?

JADSON COSTA

Jadson Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 15:00

Olá, Daniel.
Sugiro a leitura da Portaria DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS n° 028/2021.
Entendo que  período de internação será entendido também como licença maternidade, ou seja, não irá se limitar a 120 dias de licença e deverá ser informada a prorrogação ao eSocial no código 35 Licença maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico.

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