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Devolução Multa Rescisória

NAYARA CRISPIM DE OLIVEIRA

Nayara Crispim de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 16:29

Boa tarde pessoal

Uma empresa fez o desligamento sem justa causa de uma colaboradora, mas por motivos de saúde a mesma teve a reintegração feita, via pedido judicial. Ela já tinha sacado o valor da multa rescisória, porém pagamos a multa novamente para entrar na conta da funcionária, agora queremos que o valor dessa multa seja passada para a conta da empresa, alguém pode me auxiliar nisso? Como pode ser feito a devolução da multa rescisória? Na conectividade, RDF? Ou indo na agência?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 16:44

Boa tarde Nayara, tivemos uma situação semelhante na empresa, tivemos a reintegração de funcionaria desligada, que após a demissão nos informou que estava gestante. 
A Econet nos recomendou que o valor pago da multa resciória, deveria ser descontado da rescisão futura e os valores pagos na rescisão como férias e decimo terceiro também.
Na Agencia Caixa tivemos o pagamento em duplicidade, o que nos orientaram é solicitar o bloqueio do valor na conta do fgts da funcionaria. 
RDF seria o solicitar devolução de valores FGTS? Conosco demorou cinco meses e os funcionarios retiraram o valor, e só voltou o que estava disponivel na conta que foi cadastrada.

NAYARA CRISPIM DE OLIVEIRA

Nayara Crispim de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 16:52

Olá Jacqueline

Então, nós não fizemos valores em duplicidade, pagamos os valores corretamente, só que com a reintegração dela, como queremos o valor da multa de volta, colocamos o valor na conta de FGTS dela e no extrato consta o valor depositado, porém queremos passar esse valor pra conta da empresa. Tirar o valor depositado do extrato dela e enviar pra conta da  empresa, o que pode ser feito? A RDF pode ser feito nesse caso?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 17:23

Nayara, faz a RDF, depois vai na caixa para bloquear esse valor na conta dela do fgts, pois ela pode retirar antes  de vocês receberem o valor, porque demora para cair na conta, mas a empresa precisa ficar atenta, a Caixa avisa por e-mail um dia antes sobre o deposito, depois é bom verificar a conta bancaria registrada. 

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