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COMO CALCULAR A GRRF EM ANTECIPAÇÃO DO COMNTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO EMPREGADOR?

jheine alves

Jheine Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 08:14

Bom dia pessoal,

Preciso calcular a GRRF de uma rescisão por ANTECIPAÇÃO do contrato de experiência pelo EMPREGADOR.

Minha dúvida é a seguinte: 

Quando gerar a guia eu considero o FGTS depositado dos meses anteriores mais o FGTS do mês da RESCISÃO, para o calculo da multa dos 40%??

Exemplo: 

colaborador tem um sando de 200 de extrato de Fgts.
saldo de salario + hora extra + 13º = R$  700 - que vai gerar um saldo de fgts de 56,00 (mês da rescisão)

a GRRF vai ficar R$ 200,00 + 56,00 = 256,00

256,00x40% =  R$ 102,40 

Total da GRRF 102,40 + 256,00 = R$ 358,40. GRRF a pagar.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 09:11

Não, você está somando o saldo do FGTS na multa, só soma o FGTS da Rescisão.

Base multa: R$ 256,00 

Multa Rescisória: R$ 256,00 * 40% =  R$ 102,40

O FGTS da Rescisão é recolhido na GRRF então você vai somar R$ 102,40 da multa +  R$ 56,00 do FGTS, que dará a GRRF a recolher de  R$158,40.

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