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Demissão Após o Parto

MARCIO DEL CASTANHEL

Marcio Del Castanhel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 11:51

Preciso de um esclarecimento a respeito da demissão de uma funcionária após o parto.
A situação é a seguinte.
Período de gozo das férias: 08/08/2022 a 06/09/2022. Retorno ao trabalho em 08/09/2022
Nascimento do Filho: 05/09/2022
Licença Maternidade: 05/09/2022 a 02/01/2023
Nova data de retorno das férias: 05/01/2023. 
Minha dúvida é:  Segundo a CLT ela tem estabilidade após a confirmação da gravidez e 5 meses após o parto, correto? Neste caso ela já esteve de licença maternidade por 120 dias, o que me deixou em dúvida é se o período de férias poderia contar como estabilidade, ou ela ainda teria que trabalhar mais 1 mês?

MARCIO DEL CASTANHEL

Marcio Del Castanhel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 14:20

Perfeito Jéssica.  Esclareceu muito a minha dúvida. Como a estabilidade e a licença iniciam com o nascimento, logo terá ate o dia 04/02/23 de estabilidade.
Grato pela ajuda.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 14:23

Jéssica Martignago Ferreira 

A funcionária gestante, inclusive a doméstica, tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Dar as férias é uma opção da empresa, mas ela já conta como o 5 mês de estabilidade.

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 15:07

Boa tarde Adelita,

Sim, o mês de férias após a licença maternidade já conta para a estabilidade, se a empresa rodar. 
Porém a duvida do Marcio era pelo fato de que a funcionária já tinha gozados das férias antes. 
Nesse caso, ela ainda tem 1 mês de estabilidade. 

Espero ter ajudado na sua duvida. 

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