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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vânia Dhein Deuner

Vânia Dhein Deuner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 14:11

Boa tarde!!

Alguém sabe me dizer, se as empresas que enviam a folha pelo e-social, se precisam declarar a RAIS? E as igrejas e demais entidades?

"Mas tu, ó Senhor Deus, és o nosso Pai, nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti." Isaías 64.8
Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 10:15

Bom dia.
Aproveitando os questionamentos, estou em uma empresa que é produtor rural ( CEI/CAEPF). Nesse caso também fico isenta de enviar a RAIS? e no caso das NEGATIVAS?
Estou com essa duvida, pois como é a primeira vez que trabalho nessa área, fico meio confusa.
Grata .

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 14:08

boa tarde, para entregar a Rais negativa ñ é necessária certificado, para entregar o 01/2023 sem movimento é necessário, minha duvida é, tenho como só fazer a Rais negativa sem precisar enviar o e-social?

Reges Brasileiro

Reges Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 14:17

Pessoal,
mas não haviam acabado com a obrigatoriedade de transmitir a DCTFWEB referente a janeiro de cada ano , no caso de empresas que continuam em situação de SEM INFORMAÇÕES a serem prestadas ? Em 09/2021 fiz a primeira entrega das empresas fechando a folha SEM MOVIMENTO no esocial e entregando a DCTFWEB SEM MOVIMENTO, em 01/2022 repeti a entrega...mas depois se não estou enganado, informaram que caso a empresa mantenha-se na condição de SEM INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS não precisariam mais ficar entregando a DCXTFWEB em janeiro de cada ano, ou estou enganado ?

Reges Brasileiro

Reges Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 14:21

... eu acredito que a Rais passou a ser desobrigada para os grupos 1,2 3 3 independente de terem ou não movimentação a ser informada; já que a obrigatoriedade do esocial extinguiu a obrigação da Rais; resta saber se é preciso ainda entregar a DCTFWEB de janeiro de 2023 para configurar a situação de NEGATIVA( sem movimento) ou também foi desobrigada também a entrega !

Reges Brasileiro

Reges Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 14:43

Aqui vai um link do proprio Jornal Contabil a respeito da IN(IN) RFB 2.094 em 15 de julho de 2022 que alterou as regras de entrega da DCTFWEB para empresas SEM MOVIMENTO, acabando com a obrigatoriedade de ficar entregando em janeiro de cada ano, pelo que entendi, basta entregar uma sem movimento e somente quando ocorrer alguma movimentação a ser declarada. Com meus clientes do simples nacional, entreguei as DCTF´s de janeiro de 2022 SEM Movimento e ao longo do ano, assim que tive novas aberturas de empresas já fui entregando a DCTFWEB logo no primeiro mes SEM MOVIMENTO, entendo que não haveria mais necessidade de entregar em janeiro de 2023; e como a RAIS  para o grupo 3 foi desobrigada, chego a conclusão que NÃO preciso entregar absolutamente mais nada; meu receio é: O Governo vai entender bem esta situação ? será que o sistema deles esta apto e adequado para esta IN? ou corremos o risco de sermos cobrados da entrega da Rais negativa de 2023 ou da DCTFWEB de janeiro de 2023 ?
https://www.jornalcontabil.com.br/empresa-sem-movimento-ainda-precisa-enviar-a-dctfweb/

Reges Brasileiro

Reges Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 15:00

É Samira já testemunhei alguns motivos, mas é dificil cravar aqui qual seria, pois cada caso é um caso

1) Erro do numero do PIS cadastrado no esocial;
2) Pis não habilitado na carteira digital do trabalhador;
3) Não ter direito ao saque conf legislação;
4) Sistema da cef com erro ( ir tentando em outros momentos )
5) Infelizmente o mais burocrático: Falar com a CEF

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 09:53

Bom dia, pelo que eu entendi sobre a IN/RFB de julho/2022 que trata da DCTFWEB sem movimento , Janeiro de 2023 seria o último ano para enviar essa informação (sem movimento) das empresas, entidades..etc.... , não tendo mais a obrigação de entregar a DCTFWEB sem movimento todo mês de Janeiro de cada ano. 

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 13:52

Boa tarde pessoal? A informação descrita abaixo, obtive de um site. Será que é verdade ?

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.

Simone de Sousa

Simone de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 10:40

Bom Pessoal, estou com algumas empresas do Grupo 3 sem movimento que não tinham feito a implementação do E-Social conforme cronograma. 
Em 2023, mais precisamente no mês de março, estou enviando as seguintes obrigações: 
01/2019 - S1000  
05/2021- S1299
10/2021- S1299 e DCTFweb
01/2022- S1299 e DCTFweb 

Conforme Instruções Normativas a partir do exercício de 2023, as empresas sem movimento estão dispensadas do envio do eSocial e DCTFweb, vocês estão enviando ou não as obrigações de janeiro??

Murilo Gomes Teixeira

Murilo Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 19:21

Olá colegas!

Há expectivas da liberação do sistema RAIS 2023 ?, há locais falando que o prazo de envio já está vigente, sendo que nem programa existe!

preciso especialmente para transmissão de retificações no GDRAIS GENÉRICO da 2022/2021 para recebimento de PIS. que, infelizmente, não encontrei outra forma de retificar, apenas reabrindo o sistema da GDRAIS!

quem souber de algo, avisa pra gente, abraço!

Murilo Gomes Teixeira
GT Contabilidade & Tecnologia
Contador e Programador | CRC/SP: 311864/O-1 |
(12) 99726-8344 - [email protected]
BRUNA BOANERGES

Bruna Boanerges

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 7 março 2023 | 10:42

Bom dia 
Compartilho da duvida do Murilo, alguem sabe falar alguma coisa sobre o programa

"Preciso especialmente para transmissão de uma rais em atraso no GDRAIS GENÉRICO da 2022/2021 para recebimento de PIS. que, infelizmente, não encontrei outra forma de fazer a não ser aguardando o programa."

Ou alguém sabe como eu posso fazer esse envio sem ser pelo programa genérico ?

Quem puder me ajudar ficarei muito grata,
beijos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 09:41

Para as principais dúvidas:

1) RAIS 2023 com funcionários (informações relativas ao ano de 2022)
- obrigatória apenas para o Grupo 4.
- demais Grupos, as informações da RAIS já foram transmitidas através do e-Social.

2) RAIS 2023 negativa
- obrigatória apenas para o Grupo 4.
- demais Grupos, as informações da RAIS já enviada através do evento s-1299 sem movimento, em janeiro de 2022 ou no mês da abertura da empresa em 2022, se permaneceu sem funcionários durante todo o ano de 2022 ou desde o mês da abertura em 2022.
Observação: À partir de 2023 fica dispensado o envio do evento s-1299 sem movimento em janeiro de cada ano, valendo o envio imediatamente anterior, se ainda permanecer nessa condição.

3) RAIS DE ANOS ANTERIORES (envio em atraso desobrigada através do e-Social ou retificação)
- enviar através do programa GDRAIS Genérico ou portal da RAIS negativa online se for o caso.

Para os 3 ítens acima, AGUARDAR a liberação dos programas geradores, do portal da RAIS negativa online e do prazo de entrega.

RAIS com funcionários ou negativa pertencentes aos Grupos já obrigados ao e-Social dos respectivos anos, enviadas através do PGD ou do portal RAIS negativa online não têm validade.

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 08:29

Bom dia?? Finalmente saiu o programa da RAIS 2022. Não estou conseguindo baixar o programa. Na hora de abrir o programa, da o seguinte erro:

java virtual machine launcher
could not create the java virtual machine
a fatal exception has occurred. program will exit.


O que posso fazer para resolver esse problema ?

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 15:31

Alguém conseguiu transmitir a RAIS usando o GDRais 2022?? O programa GDRais não abre pra min, continua dando esse erro

java virtual machine launcher
could not create the java virtual machine
a fatal exception has occurred. program will exit.

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