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Vânia Dhein Deuner
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde!!
Alguém sabe me dizer, se as empresas que enviam a folha pelo e-social, se precisam declarar a RAIS? E as igrejas e demais entidades?
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Vânia Dhein Deuner
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde!!
Alguém sabe me dizer, se as empresas que enviam a folha pelo e-social, se precisam declarar a RAIS? E as igrejas e demais entidades?
Michel Luiz de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal olá, grupo 3 está fora do envio da Rais em 2023, uma vez que é feito o envio dos eventos periódicos desde 05/2021, e
o ano base da RAIS é 2022, feito os envios mensais de 01/2022 a 13/2022.
Monica Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeRAIS NEGATIVA PRECISA ENTREGAR Vânia Dhein Deuner ESTE ANO OU FOI INXISTINTA TAMBÉM ???
Gabriela Mello
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalFernanda
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia.
Aproveitando os questionamentos, estou em uma empresa que é produtor rural ( CEI/CAEPF). Nesse caso também fico isenta de enviar a RAIS? e no caso das NEGATIVAS?
Estou com essa duvida, pois como é a primeira vez que trabalho nessa área, fico meio confusa.
Grata .
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalboa tarde, para entregar a Rais negativa ñ é necessária certificado, para entregar o 01/2023 sem movimento é necessário, minha duvida é, tenho como só fazer a Rais negativa sem precisar enviar o e-social?
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Pessoal,
mas não haviam acabado com a obrigatoriedade de transmitir a DCTFWEB referente a janeiro de cada ano , no caso de empresas que continuam em situação de SEM INFORMAÇÕES a serem prestadas ? Em 09/2021 fiz a primeira entrega das empresas fechando a folha SEM MOVIMENTO no esocial e entregando a DCTFWEB SEM MOVIMENTO, em 01/2022 repeti a entrega...mas depois se não estou enganado, informaram que caso a empresa mantenha-se na condição de SEM INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS não precisariam mais ficar entregando a DCXTFWEB em janeiro de cada ano, ou estou enganado ?
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade... eu acredito que a Rais passou a ser desobrigada para os grupos 1,2 3 3 independente de terem ou não movimentação a ser informada; já que a obrigatoriedade do esocial extinguiu a obrigação da Rais; resta saber se é preciso ainda entregar a DCTFWEB de janeiro de 2023 para configurar a situação de NEGATIVA( sem movimento) ou também foi desobrigada também a entrega !
Samira Cardoso Espindola
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeReges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Aqui vai um link do proprio Jornal Contabil a respeito da IN(IN) RFB 2.094 em 15 de julho de 2022 que alterou as regras de entrega da DCTFWEB para empresas SEM MOVIMENTO, acabando com a obrigatoriedade de ficar entregando em janeiro de cada ano, pelo que entendi, basta entregar uma sem movimento e somente quando ocorrer alguma movimentação a ser declarada. Com meus clientes do simples nacional, entreguei as DCTF´s de janeiro de 2022 SEM Movimento e ao longo do ano, assim que tive novas aberturas de empresas já fui entregando a DCTFWEB logo no primeiro mes SEM MOVIMENTO, entendo que não haveria mais necessidade de entregar em janeiro de 2023; e como a RAIS para o grupo 3 foi desobrigada, chego a conclusão que NÃO preciso entregar absolutamente mais nada; meu receio é: O Governo vai entender bem esta situação ? será que o sistema deles esta apto e adequado para esta IN? ou corremos o risco de sermos cobrados da entrega da Rais negativa de 2023 ou da DCTFWEB de janeiro de 2023 ?
https://www.jornalcontabil.com.br/empresa-sem-movimento-ainda-precisa-enviar-a-dctfweb/
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade..Samira, até onde sei não há como obter recibo da rais pelo esocial; o que existe lá são os demonstrativos das folhas de pagamento fechadas durante o ano de 2022 !
Samira Cardoso Espindola
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidadecomo que iremos saber o motivo do funcionário não esta conseguindo receber o PIS pois no e-social esta tudo correto
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade É Samira já testemunhei alguns motivos, mas é dificil cravar aqui qual seria, pois cada caso é um caso
1) Erro do numero do PIS cadastrado no esocial;
2) Pis não habilitado na carteira digital do trabalhador;
3) Não ter direito ao saque conf legislação;
4) Sistema da cef com erro ( ir tentando em outros momentos )
5) Infelizmente o mais burocrático: Falar com a CEF
Sergio
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia, pelo que eu entendi sobre a IN/RFB de julho/2022 que trata da DCTFWEB sem movimento , Janeiro de 2023 seria o último ano para enviar essa informação (sem movimento) das empresas, entidades..etc.... , não tendo mais a obrigação de entregar a DCTFWEB sem movimento todo mês de Janeiro de cada ano.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde pessoal? A informação descrita abaixo, obtive de um site. Será que é verdade ?
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Jefferson Santos Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosMarcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde?
Alguém sabe me informar se na RAIS, a ajuda de custo, integra ou não o salário e a remuneração do empregado?
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioMaria
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Maria
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Simone de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Bom Pessoal, estou com algumas empresas do Grupo 3 sem movimento que não tinham feito a implementação do E-Social conforme cronograma.
Em 2023, mais precisamente no mês de março, estou enviando as seguintes obrigações:
01/2019 - S1000
05/2021- S1299
10/2021- S1299 e DCTFweb
01/2022- S1299 e DCTFweb
Conforme Instruções Normativas a partir do exercício de 2023, as empresas sem movimento estão dispensadas do envio do eSocial e DCTFweb, vocês estão enviando ou não as obrigações de janeiro??
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalEu enviei ate 15/02/2023, Esocial, EFD Reinf e DCTFWEB das sem movimento, se foi coisa a mais, não tem importância , ruim seria se não tivesse ido nada
Murilo Gomes Teixeira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá colegas!
Há expectivas da liberação do sistema RAIS 2023 ?, há locais falando que o prazo de envio já está vigente, sendo que nem programa existe!
preciso especialmente para transmissão de retificações no GDRAIS GENÉRICO da 2022/2021 para recebimento de PIS. que, infelizmente, não encontrei outra forma de retificar, apenas reabrindo o sistema da GDRAIS!
quem souber de algo, avisa pra gente, abraço!
Bruna Boanerges
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia
Compartilho da duvida do Murilo, alguem sabe falar alguma coisa sobre o programa
"Preciso especialmente para transmissão de uma rais em atraso no GDRAIS GENÉRICO da 2022/2021 para recebimento de PIS. que, infelizmente, não encontrei outra forma de fazer a não ser aguardando o programa."
Ou alguém sabe como eu posso fazer esse envio sem ser pelo programa genérico ?
Quem puder me ajudar ficarei muito grata,
beijos
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioEmpresas inativas e associações tenho que fazer pelo programa GDRais ?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Para as principais dúvidas:
1) RAIS 2023 com funcionários (informações relativas ao ano de 2022)
- obrigatória apenas para o Grupo 4.
- demais Grupos, as informações da RAIS já foram transmitidas através do e-Social.
2) RAIS 2023 negativa
- obrigatória apenas para o Grupo 4.
- demais Grupos, as informações da RAIS já enviada através do evento s-1299 sem movimento, em janeiro de 2022 ou no mês da abertura da empresa em 2022, se permaneceu sem funcionários durante todo o ano de 2022 ou desde o mês da abertura em 2022.
Observação: À partir de 2023 fica dispensado o envio do evento s-1299 sem movimento em janeiro de cada ano, valendo o envio imediatamente anterior, se ainda permanecer nessa condição.
3) RAIS DE ANOS ANTERIORES (envio em atraso desobrigada através do e-Social ou retificação)
- enviar através do programa GDRAIS Genérico ou portal da RAIS negativa online se for o caso.
Para os 3 ítens acima, AGUARDAR a liberação dos programas geradores, do portal da RAIS negativa online e do prazo de entrega.
RAIS com funcionários ou negativa pertencentes aos Grupos já obrigados ao e-Social dos respectivos anos, enviadas através do PGD ou do portal RAIS negativa online não têm validade.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia?? Finalmente saiu o programa da RAIS 2022. Não estou conseguindo baixar o programa. Na hora de abrir o programa, da o seguinte erro:
java virtual machine launcher
could not create the java virtual machine
a fatal exception has occurred. program will exit.
O que posso fazer para resolver esse problema ?
Ana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Pessoal,
Para ter o relatorio do envio você vai entrar nesse link https://www .rais. gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf, entrar com o certificado digital da empresa, caso ele der erro so apertar F4 e ele ja carrega, ai vai sair ja aquele relatorio
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Alguém conseguiu transmitir a RAIS usando o GDRais 2022?? O programa GDRais não abre pra min, continua dando esse erro
java virtual machine launcher
could not create the java virtual machine
a fatal exception has occurred. program will exit.
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