Marcelo Villanova
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Estou com um caso bem especifico, se a funcionária entra em Férias 30 dias 01/01/2023 a 30/01/2023, porém dentro desse período o filho da funcionária nasce.
Nesse caso as férias são suspensas? E também se as férias forem dobrar dentro do período que o funcionário está de Maternidade, é pago as férias em dobro, ou o prazo é prorrogado?