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PERICULOSIDADE para funcionário de empresa optante pelo simples nacional

João Antonio de Camargo

João Antonio de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 17:31

PERICULOSIDADE para funcionário de empresa optante pelo simples nacional , agora com o SST , passamos a conhecer os grau de riscos ,  com isso gostaria de saber  se empresa optante pelo simples nacional  e MEI,   ja estao obrigados  a pagar o adicional  de periculosidade  e ou Insalubridades ?   grato

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 18:18

Boa Noite!

Acho que esta havendo uma pequena confusão, não é o SST que determina o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, Se a convenção coletiva determina o pagamento desses adicionais o empregado já deveria estar recebendo independente do regime tributário. Esses adicionais são trabalhistas e não previdenciários. O SST e para saber se o empregado esta exposto aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou ergométrico.

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