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Aferição de Obras construtora

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 14:48

Olá, boa tarde!

Gostaria de uma ajuda.
Nunca tivemos cliente de construtora. 

Um cliente do ramo de empreiteiro da construção civil, hj ele passou a começar a construir casas próprias para revenda, tendo a obrigatoriedade de cadastrar a obra para ter o registro do CNO.

Após a conclusão da obra é necessário aferir a obra, temos algumas duvidas, porque nunca fizemos. Se algum colega puder nos ajudar, agradecido de coração.

Duvidas:  
1 - Ele tem nf de serviço emitida para outras construtora onde a mesma gera credito de inss retido, Se os funcionários da empreiteira estiver cadastrado na sefip locado no administrativo, ele pode usar essa nota por essa parte do abatimento para abater a aferição final do inss da obra sendo que os funcionários locado do adm estavam nessa obra própria, como faço isso?
2 - Que tipo de nota fiscal ou o que pode lhe gerar como desconto para abater o inss da obra no momento da aferição final?
3 -  Essa aferição é feita mensalmente ou apenas no final da obra?

Certo do apoio dos colegas

Clécio Moura.
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