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Aviso Prévio Trabalhado X Lei 12.506/2011

Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 12:39

Caros colegas,
Estou com uma dúvida no que diz a respeito do Aviso Prévio trabalhado e sua proporcionalidade da lei 12.506/2011.

Estou com um colaborador que será dispensado em breve,  e o mesmo tem 13 anos de empresa, ou seja , seu Aviso Prévio proporcional será de 69 dias.
Os diretores querem que  o mesmo trabalhe esse período. Sigo a orientação de que quando o colaborador é demitido sem justa causa, com cumprimento do aviso prévio - deve trabalhar apenas 30 dias, sendo indenizado nos dias restantes a que tem direito, de acordo com o tempo de serviço prestado.
 
A contabilidade que  nos presta serviço diz que o mesmo pode cumprir os 69 dias de aviso, isso procede?  

Atenciosamente

Alvimar Alonso

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 14:20

Boa tarde!

Esse tema sempre foi polêmico e nunca houve um esclarecimento por parte da legislação que esclareça de fato o correto.

Aqui sempre fizemos aonde o empregado cumpra todo o período de aviso trabalhando, e homologamos em vários sindicatos e nunca houve problemas.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 14:26

Lei nº 12.506/11 é clara ao estabelecer que o aviso prévio de 30 dias dirigi-se aos empregados que tenham até um ano de serviço na mesma empresa. A partir dai ganha se 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. O aviso prévio por parte do empregado é irrenunciável.
Então se a LEI diz que ele ganha, isso é uma indenização. O Período de Aviso é de 30 dias.

A nossa consultoria tributária nos disse a mesma coisa.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 15:13

Verifica as convenções, todas que trabalhei tem cláusula dizendo que se trabalha 30 e indeniza o restante.

Ou qualquer coisa liga no sindicato e pede o entendimento deles.

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