![Ileusis Luna Araujo e Silva](assets/img/users/foto85244_100.jpg)
Ileusis Luna Araujo e Silva
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Boa tarde pessoal!
O ministério do trabalho possui algum portal onde podemos sanar dúvidas sobre a legisalção trabalhista?
Estou com um debate sobre banco de horas.
Um me fala que, quando o saldo de banco de horas é negativo, eu só posso realizar o desconto das horas no encerramento da folha daquela competencia., sendo uma ferramenta (BH) utilizda para controlar horas positivas e não negativas. Passada a competencia, se nao foi feito o desconto, a empresa deverá abonar.
O outro me fala que, se o banco de horas é negativo, o funcionário tem 180 dias para pagar e, se não for feito, no final dos 180 dias a empresa pode realizar o desconto.
Quando eu questiono as partes, a pessoa da primeira afirmativa mantem seu posicionamento. A segunda diz que é questão de interpretaçaõ da lei.
Então eu preciso de uma fonte segura.
Analista tributário