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Individualização do FGTS - MP 927

Juliana Correia

Juliana Correia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 17:15

Olá, pessoal!
Gostaria de uma ajuda se possível, caso alguém tenha passado pelo mesmo problema.

A empresa realizou parcelamento do FGTS de acordo com a MP 927, na época da pandemia.
Apenas agora fomos comunicados que precisamos realizar individualização que, segundo o relatório da CEF, do mês 03.2020.

E ai começa todos os problemas.
A SEFIP do mês 03.2020 precisa ser reenviada com os valores de individualização, segundo manual.
No entanto, no relatório da MP (do site da conectividade) constam pessoas no mês 3 sem valores no parcelamento, sendo compensado em parcelas futuras.
A divisão da CEF não foi exata considerando 3 meses / 6 parcelas.

Alguém teve esse mesmo problema? 
Como posso retificar a SEFIP se não são as mesmas pessoas que participam do movimento?
Eu posso criar um arquivo novo com o cod. 327 apenas com as pessoas e os valores a individualizar?

Outro problema é que o relatório tem valor diferente da guia que a própria CEF cedeu para pagamento.


Muito obrigada!

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