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Sindico Enquadramento Categoria SEFIP e Pro - Laboe

JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 10:23

Bom dia !

A partir de 01/2023 vou estar processando a folha de pagamento de 01 Condomínio e deparei com a seguinte situação. O Condomínio é Administrado por um Síndico Profissional que também é síndico em mais um Condomínio, sendo que neste último sei que ele emite nota pelos seus serviços. Agora nesse condomínio que vou estar responsável  a partir de agora, até dezembro está da seguinte forma na folha : Ele está cadastrado na função de Sindico, no CBO 510110, até ai entendo que está ok. Agora a primeira dúvida : Os seus vencimentos estão na Rubrica PRO LABORE , a Rubrica da retenção de 11% por consequência está como INSS Empregador. A tributação de 20% sobre a sua remuneração  por parte do Condomínio está ok também. O calculo em si está vindo correto, minha dúvida e se poderia manter a rubrica dos vencimentos como está ? E outra situação é que esta sendo informado na GFIP na categoria 11, entendo que o Síndico se enquadraria na categoria de autônomo ai seria informado na categoria 13. 
Se alguém puder me ajudar agradeço.



Jose Fernando 


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