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Carta de pedido de demissão à próprio punho exclui a necessidade de Documento de Aviso Prévio?

RAFAEL PELEGRINI SERAFIM

Rafael Pelegrini Serafim

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 17:21

Boa tarde,

na empresa onde trabalho, para todos os profissionais independente da modalidade de demissão é gerado um documento de Aviso Prévio constando os dados do profissional, a modalidade e data. Contudo ocorreu de não ter sido colhida assinatura do profissional neste documento e o mesmo já não está mais presente na cidade, contudo o mesmo tinha deixado uma carta de Pedido de Demissão, com a data e seus dados, tendo assinado todo o processo demissional. Exceto o Aviso.

Existe alguma legislação que prevê que esse documento mais formal é obrigatório, mesmo com a presença da carta? Pois fomos informado aqui que sim, contudo, sem maiores explicações do porque.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 08:56

Bom dia Rafael, tudo bem?

A carta contendo o pedido de demissão e a assinatura do funcionário já é o suficiente, não é necessário a realização de um aviso de sistema para formalizar e dar continuidade no desligamento!

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 09:17

Rafael,

Se o ex-funcionário fez a carta a próprio punho assinou e colocou a data ela ja substituí o aviso formalmente dado pela empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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