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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 10:00

Olá prezados colegas,

Gostaria de saber se para uma empresa que possui filiais, o cálculo da cota de aprendizes pode ser levado em consideração todas as empresas juntas?

Grato desde já!

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 16:32

Boa tarde Davison,

Quando a empresa possui vários estabelecimentos, a cota de aprendizes deve ser calculada com base no número de empregados existente em cada estabelecimento considerado separadamente e não na empresa como um todo, conforme dispõe o art. 429 da CLT:
"Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional".

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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