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ATRASOS x HORAS EXTRAS

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 11:55

Bom dia,

Digamos que um funcionário foi contratado para trabalhar no seguinte horário:

Segunda a Sexta:
 Manhã - 08:00 as 12:00
Almoço - 12:00 as 14:00
   Tarde - 14:00 as 18:00

Sábado:
 Manhã - 08:00 as 12:00

E ocorre dele atrasar 1 hora pela manhã, poderia aumentar 1 hora do expediente na tarde para não ter desconto de faltas?
Ou devido ter estipulado que o encerramento do horário de trabalho era 18:00, ultrapassar esse limite geraria hora extra?

Lembrando que estaria sendo respeitado o limite diário de 8 Horas.

Carina R Bueno

Carina R Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 14:48

Boa tarde 

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Voce deve verificar na convenção dele primeiramente se ha algo sobre compensação de horas , pois no contrato de trabalho inicial ele foi contrato para trabalhar no horario fixo que vc mencionou.

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