Mariana, bom dia.
Já que aconteceu, não tem como voltar atrás, Sugiro a vc que converse com esses empregados envolvido, sugerindo
a) Descanso com o pagto;
b) Em abono
Mas, deve fazer por escrito, e o empregado deve escolher um dos iténs.
Já presenciei caso em que o empregado preferiu descansar esses dias junto com as férias que ele irá gozar futuramente, (não deixe vencer a segunda referente a esse periodo aquisitivo da coletiva).
Nas próximas (coletivas), verifique os ávos, assim poderá, em casos especificos, esse empregado(a) retornar ao trabalho após os outros, em virtude do ávos.
12.99768.5454