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Diária motorista carreteiro

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:07

Olá gostaria de saber um motorista carreteiro, como devo pagar as diárias, pois estive vendo no sindicato e o mesmo me disse que pode pagar por recibo sem ser no holerith, mas no futuro se o mesmo funcionário entrar na justiça e pedir essas diárias, ele tem direito, pois a empresa teria somente esses recibos, pois os mesmos não estariam incluídos no pagamento mensal e assim não teria o recolhimento de INSS e FGTS.
Como vocês procedem neste caso, pq se for para colocar no holerith não saberíamos quanto dias o motorista iria estar fora viajando para calcular tal diária.
Desde já agradeço a atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 22:46

Oi, Patricia! Oi, Wilson!
Patricia, desculpe não ter respondido antes, mas entram muitas questões no forum, e algumas acabam ficando na 2ª ou 3ª página....aí eu não ví. Foi mal.
Mas, vamos à questão.
Em DP, em se tratando de folha, somente temos 3 formas de pagamento:
A) Holerit (contra-cheque) para os submetidos ao Regime de CLT (empregado efetivo, em experiência, por prazo indeterminado, determinado ou temporário, sejam diaristas, horistas, mensalistas, peceiros, safristas, etc)
B) RPA para os autônomos, funcionário sem vínculo empregatício.
C) NFS e/ou Recibo, emitido pelas pessoas físicas constituídas como MEI ou Profissional Liberal. No primeiro caso (NotaFiscalServiço) cito o rapaz de uma eventual manutenção do meu computador, e para último cito como exemplo um Contabilista com quem se assina Contrato de Prestação de Serviços de contabilidade) .
Assim, devemos primeiramente identificar qual relação tem o carreteiro com a empresa que lhe toma o serviço.
Se não é funcionário fixo, deverá ser um Autônomo ou um MEI(Micro Empresário Individual).
Sendo ele um Autônomo deverá possuir a devida Inscrição junto ao INSS e na Prefeitura(confirmar esta junto à Prefeitura de cada cidade), e a tomadora do serviço é que emitirá o RPA referente aos serviços do mês, com a devida retenção dos 11% que irá recolher em sua GPS(empresa), complementado com 9%.
Sendo ele um MEI, deverá o próprio fornecer sua NFS contra o pagamento pelos serviços executados. Não incorrendo, a empresa tomadora do serviço, em obrigações com o INSS pelo serviço prestado.
Caso seja ele empregado contratado como diarista(parece ser o caso), deverá o mesmo portar uma Folha de Apontamento Externo, indicando as horas(entrada/saída/intervalos) e em que dias ele trabalhou, confirmando assim sua jornada de trabalho. Com base nela a empresa calculará o pagamento devido, podendo, inclusive, questionar o que não lhe parecer correto. Dessa forma a empresa fica protegida de passivos trabalhistas. Desnecessário dizer que a original da Folha de Apontamento fica com a empresa cedendo ao trabalhador cópia, assinadas por ele e com aceite do empregador.

Espero ter ajudado.
Feliz Natal!

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:56

Boa tarde Kennya Eduardo, no meu caso questionei as diarias p/ viagens (despesas de almoço e jantar). Mas pelo que vi funciona assim:
As Diarias p/ almoço/jantar podem ser pagas em holerite e não sofrem incidência nenhuma de INSS/FGTS e IRRF se não ultrapassar 50% do salário base do trabalhador. É isso mesmo? Por favor me corrija se eu estiver errado. Ah no meu caso é funcionário contratado e mensalista.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 14:36

Exatamente Wilson, tende em vista que são reembolsos (comumente), elas devem ser tratadas como "ajuda de custo".
Mas também pode fazer um recibo bem descriminado, sem qualquer problema, já que não são verbas trabalhistas.
Com sua explanação ficou mais claro à que se referiam as diárias!! :)
É que em outro tópico havia um questionamento a cerca de um trabalhador avulso, que não verdade não era avulso mas, sim, sem o devido registro. Acabei interpretando errado a sua questão. Foi mal.
Espero ter ajudado e um Feliz Natal!!

Reginaldo Ap. da Silva

Reginaldo Ap. da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 14:11

Ola,

A diária do motorista quando não ultrapassa 50% do seu salário é de natureza indenizatória não tendo incidência de INSS/FGTS/IRRF.
Acima de 50%, deverá incidir sobre tudo o INSS e FGTS. não IRRF.

Porém os sindicados da categoria tem entendido que a diária é como citado acima um ajuda de custo, sendo assim feita mediante reembolso das despesas, não precisando entrar na folha de pagamento pois será considerado despesas pela empresa.

Na minha convenção coletiva existe esta cláusula, "que a diária poderá ser pago mediante reembolso de despesa".

Desta forma faço um adiantamento ao funcionário do valor das diárias e este presta conta no retorno, trazendo os comprovantes de despesas.

Minha sugestão é que você verifique no sindicato se a convenção tem esta cláusula ou a possibilidade de uma acordo com os funcionários, homologando no MTE e Sindicato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:40

Concordo, Reginaldo.
Não carece que as diárias apareçam no holerite.
Essa preocupação seria mais uma questão para a Contabilidade, isto é, como seria a classificação e respectiva conciliação contábil (a forma de apropriar e destinar a despesa).

Boas Festas a todos!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 20:27

Alessandor é isso mesmo que o amigo Reginaldo lhe orientou, é fundamental que vc conheça o que reza a CCT do Sindicato, caso contrário, correrá o risco de ter tal valor integrado à remuneração de seu empregado.

Boa sorte!

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