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Quantidade de Vale Transporte!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 12 março 2007 | 19:44

O Vale Transporte é um benefício trabalhista que tem o objetivo de evitar que o trabalhador gaste mais de 6% do seu salário com transporte. Portanto, o valor do Vale Transporte que o patrão tem obrigação de dar ao empregado é o mesmo valor da tarifa do transporte necessário para o deslocamente casa-trabalho-casa. Se o empregado informa valor maior da tarifa, está enganando o patrão e estará sujeito às conseqüências do seu ato. Em resumo, o empregado não pode receber vale-transporte de valor superior ao preço da passagem e nem quantidade de vales a mais do que o necessário para o deslocamento casa-trabalho-casa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 12:00

À
Markgraf Comunicação Visual Ltda

A quantidade de vale transporte que tem de ser disponibilizados para o trabalhador, deverá ser de acordo com a quantidade que ele necessita para se deslocar casa-trabalho-casa.
Se ele utiliza 01 onibus só de manhã e um a tarde, então utiliza dois vale transporte por dia, no mês de fevereiro, se o funcionário trabalha de 2ª a 6ª feira necessitara de 40 vale transporte.
Pensando no mês de março e o funcionario utiliza dois onibus de manhã e dois a tarde para poder se deslocar casa-trabalho-casa, necessitará de 88 vale transporte.

E o maximo de desconto que a empresa pode efetuar é 06% de seu salario.

Espero que tenha ajudado.

Abraços.

Ovenilson B. Barbosa

Ovenilson B. Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 13:16

Então, quer dizer que não existe em lei alguma que o funcionario tem direito a quantidade "tal".

A empresa tem que disponibilzar uma quantia de que o funcionario não page alem dos 6% descontado no seu vencimento, correto?

Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 16:33

A quantidade de vale transporte que tem de ser, independente do valor, o suficiente para o trabalhador se deslocar residencia-trabalho-residencia, o desconto que é a parte que o trabalhador custea, não pode ser superior a 6% do salario do trabalhador

Exemplo: Salario do trabalhador R$ 700,00.

O trabalhador utiliza 01 único onibus para deslocamento residencia-trabalho-residencia, de manhã e a tarde, utilizara no mês de março, trabalhando de 2ª a 6ª feira, 44 vale transporte, se a passagem custar R$ 2,00, a empresa comprara os passes e pagara R$ 88,00, somente descontara do funcionario o valor de R$ 42,00, (6%, isto se não tiver nenhum outro percentual em Acordo Coletivo de Trabalho) a diferença é despesa da empresa.

Convém verificar Acordo Coletivo de Trabalho.

Celso Haruyoshi Uemoto

Celso Haruyoshi Uemoto

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Almoxarife
há 17 anos Sábado | 17 março 2007 | 05:08

Lembrando que se o trabalhador receber variaveis proveniente por ex. de comissoes, da mesma forma deve ser descontado do salario base
EX:
salario 500 reais + comissoes 500

base de calculo sera de 500 x 6%= 30reais

lembrando também que se dependendo da localidade o funcionario optar em almocar em casa deve o empregador pagar tambem
EX: casa -trabalho-casa-trabalho-casa por dia serao 4 passagem, desde que utilize somente uma passagem para este trajeto

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 19:59

Boa noite Vania.

Com relação ao Transporte fretado, O Art. 8º da Lei 7.418/85 diz o seguinte: "Asseguram-se os benefícios desta Lei ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores". Logo, o item 1 está de acordo com lei.

Já com relação ao Vale combustivel, fugiria totalmente do objetivo do Vale transporte, ja que a lei determina seu uso, apenas no sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987). Portanto, conceder vale combustivel ao empregado iria de encontro a Lei, pois ficaria evidente que o empregado teria meio de transporte próprio.
Mas isto depende de interpretação da lei e a minha é esta. Vamos esperar que outros colegas tenha interpretação mais favorável.







A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JUNIOR MALACARNE

Junior Malacarne

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 08:42

Bom dia.
Tenho uma caso de um empregado que trabalha numa empresa e mora em outra cidade a 20km de distância. O transporte disponível nesse caso é de uma empresa privada (ônibus).
Gostaria de saber se este empregado tem direito a algum tipo de vale ou auxílio ao transporte.

Lendo este post, me parece que ele não é viável o pagamento de "auxílio combustível" se ele se locomovesse de carro próprio. Mas e se fosse o deslocamento de ônibus?
Também me parece que o "vale transporte" não pode ser pago em dinheiro como provento ao funcionário né?

Como podemos proceder nesse caso?

Desde já agradeço a ajuda dos colegas...

DIOGO TRAVASSOS FERRREIRA

Diogo Travassos Ferrreira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 09:41

Bom dia Pessoal, é minha primeira vez aqui e quero ja dizer que é um forum excelente.

Minha dúvida:
Faltei na empresa do dia 03/5 à 07/05 pois meu pai faleceu e fiquei muito mal.
O vale transporte era para ser pago dia 07/05, mas só recebi dia 10/05, e quando recebi fizeram o desconto refente a 5 dias.

Então me falaram uma informação que não tinha me percebido ainda.
Pagaram do dia 10/05 à 31/05, e no caso eu sou obrigado a arcar com o custo do dia 01/06 até 04/06 pois a empresa tem como costume no dia 07/de cada mês fazer o pagamento referente a 22 dias de trabalho. Então fiquei meio confuso pois como tive muitas despesas com o enterro estou sem grana e fui requisitar o vale transporte e me falaram isso.

Então resolvi consultar especialistas nisso para me aconselhar ou me ajudar a entender...

Muito Obrigado e um ótimo dia a todos.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 09:59

O vale-transporte deve ser pago antes do mês começar, de forma que vc deveria ter recebido o VT para junho no máximo até 31/05.

Se vc recebeu VTs para os dias 03 a 07/05, nos quais vc se ausentou, a empresa pode efetuar o desconto dos valores referentes a esses VTs não utilizados.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 10:34

Bom dia a todos!

Amigos,

Sou leiga em recursos humanos, então corrijam me se necessario.
Bom pelo que eu sei quando informamos a empresa que utilizamos quantidade a maior de passagem que a necessaria pode-se ocasionar demissão por justa causa, certo?!
No municipio de São Paulo temos o bilhete unico, com uma unica passagem podemos fazer até 3 integrações. Se informarmos a empresa que utilizamos 4 conduções sendo 2 para ir e 2 para voltar e a empresa nos fornecer equivalente a 4 por dia, porem em relação a valores seria 2 por dia pois o segundo ônibus é integração.
Tenho duas duvidas.
1º O procedimento que a empresa fez de estar fornecendo 4 conduções por dia é o correto?
2º Se não, isso poderia gerar demissão por justa causa? Mesmo que realmente são 4 ônibus utilizados por dia e o no caso das integrações meu municipio que nos forneceu este beneficio.

Obrigada!

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
filomena yamada

Filomena Yamada

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 00:24

Boa noite!
Estou contratando nova empregada doméstica e estou completamente desorientada sobre como proceder a aquisição do vale transporte e se posso entregar em dinheiro para ela.
grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:23

Raquel

O funcionário almoça em casa por opção da Empresa?
Há obrigatoriedade de fornecimento de refeição e esta não fornece?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:04

Sim Raquel
Mas há obrigatoriedade da Empresa fornecer refeição e esta não o faz?
O Vale transporte deve ser fornecido para o deslocamento casa-trabalho-casa.

ATT,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAQUEL CORREIA DE ANDRADE

Raquel Correia de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:25

A empresa nao é obrigada a fonecer alimentação para o funcionario nao,! mas ele precisa se alimentar. Então minha duvida é se a empresa e obrigada tambem, a fornecer o vale para o deslocamento no periodo do almoço. è que me questionaram a respeito, e na legislação fala do deslocamento casa-trabalho-casa. Mas o periodo do almoço ficou na dúvida.

Caso a empresa nao tenha essa obrigação, tem algum embasamento legal?

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 19:42

Vânia e demais colegas

Só confirmando as informações: No CCT da classe, diz só da obrigatoriedade de descontar do funcionário o percentual de 5% de vale transporte. E sobre refeição não tem nenhuma referencia.
Minha dúvida: Então a obrigatoriedade, do vale transporte nesse caso, seria de casa-trabalho/ trabalho-casa (ou seja 02 vales por dia). correto?
Quanto ao horário de refeição, são 2 horas de intervalo. Essa refeição seria por conta do empregado, correto?
E quanto ao vale transporte para a refeição,(se feita em casa ou outro local fora do estabelecimento de trabalho) seria ou não obrigatoriedade da empresa arcar com esse vales para horário de almoço? No meu entender não seria responsabilidade da empresa, estou correta?
Obrigada

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