x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 162

GREYCE MARA CORREIA

Greyce Mara Correia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 19:41

Boa tarde!
A empresa demitiu um empresa e o aviso seria trabalhado até o dia 04/02/23, porém, a empresa só trabalhou até o dia 20/01/23 e disse que não iria mais cumprir aviso.
A dúvida é a seguinte: faço a rescisão com data do dia 20 e desconto os dias não trabalhados ou com data do dia 04/02 e desconto os dias não trabalhados?

Atenciosamente,
Greyce

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 08:26

A orientação da minha consultoria que tive é de fazer sempre no ultimo dia do aviso e descontar como faltas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.