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Tabela Auxiliar INSS 01/2023 - Sefip

Junio

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 13:06

Orientação envida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na caixa de entrara do Conectividade Social

Prezado Empregador
A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).  
O SEFIP continuará sendo utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para o FGTS
A Tabela Auxiliar 44.0 - 25/01/22 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado do segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador. 
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos de FGTS são gerados, por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site CAIXA.
Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à competência 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.
Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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