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COMPENSAÇÃO DE HORAS X ATESTADO MÉDICO, FÉRIAS E FALTAS

Alessandra Carvalho Santos

Alessandra Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 16:02

Boa tarde.

Preciso de uma orientação quanto a situação:

Para comprimento das 44 horas semanais de trabalho, a empresa tem jornada de segunda a sexta-feira de 8h:48min/dia. e não se trabalha aos sábados.
Esse ano teremos muitos feriados durante a semana e com isso os funcionários irão dever algumas horas a empresa, para isso iremos fazer um acordo coletivo de compensação dessas horas, compensação essa que será de apenas 12 minutos diários, e queremos já estipular o período, exemplo de 01/02/2023 a 30/07/2023.

A grande questão é, se nesse meio tempo algum funcionário apresentar atestado de um mais dias, ou coincidir com férias e até faltas, como fica a compensação, devo acatar e abonar junto com o dia, ou eu devo remanejar a compensação para que seja retomada após o retorno do funcionário?

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