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Dúvida: Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento

GABRIEL SILVA DO ESPIRITO SANTO

Gabriel Silva do Espirito Santo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 09:22

Bom dia,
Empresas que já fizeram a entrega da DCTF Web sem movimento a partir de Outubro/2021 a Dezembro/2022, ainda precisam enviar essa primeira competência de Janeiro/2023 sem movimento para estar valendo essa regra da obrigatoriedade? Ou elas já estão dispensadas pois já foi enviado e validado o recibo Sem Movimento das competências anteriores?
Fiquei com essa dúvida pois caso precise enviar está competência inicial de Janeiro/2023 já faço a programação para mantermos os clientes regulares.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 16:09

Boa tarde Gabriel,

Não há mais envios na competência de janeiro!

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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