Andre Luiz
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos!
Por favor, onde posso encontrar na legislação onde informa sobre o recolhimento do INSS referente a férias partidas?
Conheço escritórios contábeis que quando as férias são quebradas (início em um mês e término no outro mês), o recolhimento total do INSS dessas férias estão sendo feitas com base no mês do início dessas férias, ou seja, se as férias de 30 dias iniciaram em 10/01/2023 e terminarão em 08/02/2023, o INSS total dessas férias seriam recolhidas referente ao mês de Janeiro 2023.
Está incorreto ou por algum motivo é AINDA uma opção?
Ou é uma determinação ou entendimento que em caso de férias partidas conforme demonstrado acima, o INSS precisa ser recolhido referente aos dias proporcionais dos meses?
Obrigado.