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LEGISLAÇÃO INSS FÉRIAS PARTIDAS

ANDRE LUIZ

Andre Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Domingo | 29 janeiro 2023 | 13:15

Bom dia a todos!

Por favor, onde posso encontrar na legislação onde informa sobre o recolhimento do INSS referente a férias partidas?

Conheço escritórios contábeis que quando as férias são quebradas (início em um mês e término no outro mês), o recolhimento total do INSS dessas férias estão sendo feitas com base no mês do início dessas férias, ou seja, se as férias de 30 dias iniciaram em 10/01/2023 e terminarão em 08/02/2023, o INSS total dessas férias seriam recolhidas referente ao mês de Janeiro 2023.
Está incorreto ou por algum motivo é AINDA uma opção?

Ou é uma determinação ou entendimento que em caso de férias partidas conforme demonstrado acima, o INSS precisa ser recolhido referente aos dias proporcionais dos meses?

Obrigado.

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