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AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSAO

Guilherme Barreto Santana

Guilherme Barreto Santana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 11:19

Bom dia a todos,

No pedido de demissão por parte do colaborador, este tem direito ao aviso prévio proporcional (3 dias a cada 1 ano)? E este também tem direito a sair mais cedo ou parar as atividades 7 dias antes?

Busquei alguns tópicos sobre na internet, mas existem sites que dizem ter direito, um outro em específico que diz não ter.

Se puderem me ajudar com uma resposta com algo oficial, agradeço!

ANTONIO RIBEIRO FERNANDES

Antonio Ribeiro Fernandes

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 15:08

Boa tarde,

Pedido de demissão com redução de horário de trabalhoFuncionária que pede demissão tem direito há sair duas horas mais cedo do seuhorário normal, ou faltar os últimos sete dias?Informamos que nos termos do art. 488 da CLT, ocorrendo a dispensa sem justacausa, mediante concessão de aviso prévio por parte do empregador, o horárionormal de trabalho do empregado, durante o respectivo prazo, será reduzido de 2horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Assim, noinício do aviso prévio, o empregado manifestará sua opção entre a redução de duashoras no começo ou no final da jornada diária de trabalho.Nota-se que a redução legal aplica-se tão-somente às jornadas relativas aoscontratos cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa, não cabendotal concessão nos casos em que o empregado solicita sua demissão.FONTE: Consultoria CENOFISCO,

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