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Deve-se pagar dobrado caso funcionário opte por trabalhar nos dias de folga que tem direito?

K Santos L

K Santos L

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 14:33

Boa tarde a todos.
Estou coordenando atualmente o setor de RH da empresa que trabalho. Porém não tenho experiência em departamento pessoal e RH, estou aprendendo com o dia a dia. Quando surge dúvida mando para a contabilidade terceirizada da empresa, mas a assistência deles está cada vez pior.

A minha dúvida é sobrea os 7 dias de folga que o funcionário tem direito ao final do aviso prévio trabalhado.
Caso ele decida trabalhar durante esse período que ele não precisaria vir. Deve-se pagar dobrado esses 7 dias ou já que foi decisão dele fica "um pelo outro"?

Desde já, agradeço.

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