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Carga horária radilogia

Gustavo de Oliveira Morais

Gustavo de Oliveira Morais

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 22:03

Olá.
Trabalho em um hospital em Minas Gerais e estamos com um problema referente a escala dos Técnicos em Radiologia.
A Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamenta a profissão de técnico em radiologia no Brasil, nela consta que profissional supracitado deve obedecer a uma escala de 24 horas semanais de trabalho. Porém, essa profissão também é regulamentada pelos sindicatos. No caso de Minas Gerais, a respeito da carga horária, na convenção coletiva está escrito:

"A jornada de trabalho semanal dos técnicos em radiologia, será de 24 horas semanais, nos termos do Decreto nº 92.790 de 27.06.1986, podendo ser distribuída em dois plantões de 12 (doze) horas, em três plantões de 8 (oito) horas, em plantões de 4:48h (quatro horas e quarenta e oito minutos) até o limite de 24h semanais, em seis plantões de 4 (quatro) horas ou, ainda, em um único plantão de 24 (vinte e quatro) horas, respeitado o disposto no inciso XV, do artigo 7º da Constituição Federal, no tocante ao descanso semanal remunerado. Será respeitada a jornada mais benéfica que, porventura, já esteja sendo praticada, admitindo-se sua alteração desde que acertada, por escrito, entre trabalhador e empresa."


No hospital onde trabalho adotamos a escala de 12 horas. Os técnicos trabalham das 08:00 às 20:00 horas, com uma hora de descanso.
Observando o horário de trabalho e hora de descanso, mostra que a carga horária trabalhada é de 11 horas por dias, sendo 22 horas por semana.

Com base no § 2 do Art. 71 da CLT, onde diz: " Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho." Podemos mudar a carga horária de 08:00 às 21:00 horas, com uma hora de descanso. Dando as 12 horas trabalhadas por dia e 24 horas por semana?

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