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INSS Acordo judicial

ROGERIO AGUIRRE

Rogerio Aguirre

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:18

Boa Tarde Srs.

Fizemos um acordo com um ex-colaborador no valor total de R$ 15.000,00 parcelados em 03 vezes de R$ 5.000,00.
A rescisão dele vai constar como demissão sem justa causa. Sei que tenho de fazer uma guia GPS com código de reclamatória, a pergunta é se faço o pagamento em 03 parcelas ou em apenas uma?
O cálculo da GPS deve obedecer o mesmo cálculo praticado em folha de pagamento, com verbas patronais, do colaborador e terceiros?

Aguardo orientação.

Obrigado.

Rogério de Oliveira Aguirre
[email protected]
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 08:51

Rogerio,
Sim....você zera todos os eventos na folha de pagamento e faz apenas as contribuições que tem a ver com o acordo judicial.

Na ata de audiência do acordo não diz o prazo para recolhimento destas guias?

O Código da GPS é 2909, e os recolhimentos são normais.Calcula o valor do INSS sobre o valor das verbas,mas os 20% da cota patronal,mas o sat e terceiros.

Não esqueça que você também deve enviar uma GFIP com código de recolhimento 650(Reclamatória Trabalhista) informar o valor do processo,o número do processo e a vara( você informa no movimento da empresa em informações complementares, o numero do processo e a vara).No movimento você informar o valor normal, e não esqueça de informar o valor descontado do empregado(na própria sefip diz que é obrigatório para cód. recolhimento 650)

Deu valor de IR para recolher?

Dúvidas,estou a disposição!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:13

Bom dia Pessoal:

Por favor me ajudem em algo parecido aos anteriores:
Um funcionário trabalhou até 28/05/2012 na empresa e por está chegando atrasado, recebeu uma advertência e não aceitando-a deixou de ir trabalhar,foi direto para justiça do trabalho.
Houve a audiência e um acordo foi firmado em que a empresa pagaria R$ 5.000,00 em 10 vezes. Na ata do processo o juiz cita que " a contribuição previdenciária devida pela reclamada é no importe de R$ 248,00. Este vl deverá ser recolhido por meio de GPS até 03/08/2012" Diz que foi calculada com base nas verbas. Mas como recolher? Qual código? È uma vez só? Informa-se numa GFIP á parte?

Temos outra decisão de um outro empregado, também dividido o pagamento mas o juiz não cita o valor a recolher ma cita a obrigação de recolher INSS sem descontar...

Por favor aguardo um esclarecimento, pois ambos os casos estão em atraso.

Grata,

Aracy

Aracy Castro

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