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Advertencias por indisciplina ou de insubordinação

GREGORIO XAVIER

Gregorio Xavier

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 11:37

Olá,

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto. No caso, sou sócio de uma micro empresa (prestação de serviços automotivos) com apenas 5 funcionários registrados. Não tenho setor de RH, apenas trabalho com um escritório de contabilidade que me auxilia.

Estou enfrentando problemas recorrentes com um funcionário, que não cumpre o horário, não cumpre algumas tarefas solicitadas ou entrega o serviço mal feito. Sempre ao ser questionado e advertido verbalmente, ele responde: se você não está contente com o meu trabalho, me demita.

Gostaria de começar a advertir por escrito, o problema é que nenhum dos outros funcionários aceita assinar como testemunhas.
Então, minha pergunta é: quem pode ser as testemunhas nesses casos? Pode ser algum representante do escritório de contabilidade que presta serviços para a empresa? Ou qualquer outra pessoa que não tenha vínculos com a empresa?

Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 13:41

Boa tarde Gregorio, aconselho voce a procurar um advogado trabalhista especializado na parte das empresas...ele vai saber te orientar melhor por meis legais o que voce pode ou nao fazer para evitar uma possível ação trabalhista que claramente é o que este funcionario hoje esta buscando.

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