Matheus
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)Olá, gostaria de saber se colaborador tem direito a receber vale-refeição/ alimentação e vale transporte, para os dias de folga que escolheu em virtude de ter sido mesário nas eleições de outubro de 2022. Colaborador informa que há uma decisão judicial do TRE-SP de 2013 que proíbe esses descontos (PROC. n° 20-84.2012.6.26.0374), sabem dizer se esse processo ainda é válido, se cria jurisprudência sobre o assunto?