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FÉRIAS CONCEDIDAS NO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO ESTAVA AFASTADO PELO INSS

cleonimo dos santos

Cleonimo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 fevereiro 2023 | 09:05

Olá...bom dia! É sabido que o empregador (no meu caso empregador doméstico) não pode conceder férias ao seu empregado quando este estiver afastado pelo INSS. Ocorre que o empregado foi afastado pelo INSS em 20/12/2022 e não avisou o empregador. No dia 02/01/2023 o empregaor concedeu férias. Entendo que o processo deverá ser anulado. Cabe devolução dos valores por parte do empregdo ao empregador? Como proceder no esocial para anular a concessão de férias e proceder ao registro do afastamento? Cabe declaração do empregado assumindo o erro?
Fico grato pela atenção

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