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S-2240 - esta exigindo cpf do medico responsavel pelo PSMSO

marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 fevereiro 2023 | 17:07

Com a entrega obrigatoria em 2023 para todas as empresas com funcionarios do s-2240 no e-social, mesma as empresas  que nao tem grau de risco, foi dada a oportunidade de fazer o PGR no portal do gov.br, no caso a declaracao que nao possui risco. 
O problema e que ao enviar o S-2240 esta retornando o erro de cpf do responsavel pelo PSMSO devera ser informado. 
As empresas que declararam que nao possuem risco ao meu ver nao tera que ter um responsavel pelo grau de risco.
Ficou confuso; se o responsavel por declarar se possui risco ou nao e um medico do trabalho ou um profissional tecnico da seguranca do trabalho, se nao somos obrigados porque temos a declaracao , nao teremos como enviar o s-2240 dessas empresas. Todas retornaram erro 17 no e-social falta do cpf do responsavel. Alguem me auxilia caso tenha passado por essa situação, por favor!  Desde ja grata!!

marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 13:16

Meire boa tarde!  Sim fiz a DIR mas nao consegui imprimir. Quanto a colocar o cpf do responsavel da empresa , o e-social fala de cpf do medico responsavel, dai a minha duvida de colocar o cpf do responsavel da empresa.  Mas vou colocar o cpf do responsavel da empresa pra entregar ate dia 15-02. Depois faco a retificacao se for o caso. Muito Obg pela ajuda!!

marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 17:10

Também acho Jonatan. O meu sistema de folha nasajon enfilera o S-2240 e disse num chamado de esclarecimento que fiz que é obrigatório o envio. Mesmo que a empresa nao tenha grau de risco.

Complicado. Sem o cpf do responsável não tem como fazer o envio.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 17:33

Jonatam,
À partir da implantação do PPP Eletrônico, desde 1/1/2023, o evento passou a ser obrigatório para todos os empregadores, mesmo que os colaboradores não estejam expostos aos fatores de risco. Do contrário, não seria possível a sua emissão.

JOABSON

Joabson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 dias Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 10:30

Olá!
Verificando a situação entendo que em qualquer situação a empresa só pode afirmar que não há risco na sua empresa após ter realizado um levantamento preliminar de riscos, onde o profissional da área de SST quem vai avaliar se existe risco ou não, partir dai que se iniciar a discursão de quem vai transmitir os eventos de SST, que na minha humilde opinião devem ser transmitidos por quem gerou as informações, ou seja, o profissional de SST, desse forma ele acompanha o processo do inicio ao fim, assim o cliente faz tudo de forma centralizada, sem ficar procurando responsáveis por cada pedaço do processo, o que é muito desgastante.

Não obstante a isso o contador pode transmitir se assim desejar, mas deve lembrar que para isso deve treinar e capacitar seu pessoal para isso, além de prever o aumento dessa despesa dentro de seus honorários mensais. Porém, o mesmo encontra novas dificuldades, quando recebe documentos imprecisos, ASO's que não contém todos os dados, dai então que se coloca em uma situação complicada, onde precisa informar os dados, buscar as correções dos documentos imprecisos, corrigir processos de forma sincronizada com; clinicas, profissionais de SST, empresas, empregados, médicos entre outros empecilhos pelo caminho, oriento o cliente a procurar empresa de SST que ofereça o seguintes serviços.

Regularização de Saúde e Segurança no Trabalho obrigatoriedade em 01/2023
Evento S-2240
01 - Levantamento preliminar dos riscos
02 - caso não haja riscos emitir e transmitir a DIR(Declaração de Inexistência de Riscos)
03 - Se houver riscos, emitir LTCAT(Laudo de Condições Ambientais) verificar aposentadoria especial e grau de risco código GFIP/E-SOCIAL
04 - LIP(Laudo de insalubridade e periculosidade)
Evento S-2220
05 - GRO(Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) Comunicar e convocar a empresa para renovação sempre que necessário.
06 - PGR(Programa de Gerenciamento de Riscos) Comunicar e convocar a empresa para renovação sempre que necessário.
07 - Emissão e de ASO's(Atestado de Saúde Ocupacional) com exames complementares relacionados ao risco ambiental com envio ao E-social e emissão de PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao final do contrato em cada demissão ocorrida. Comunicar e convocar a empresa sobre renovação de exames vencidos para renovação.
08 - Verificar treinamentos necessários
09 - Verificar EPI's necessários.
10 - Orientar sobre implementação dos programas, compra e controle de EPI's.
Evento S-2210
11 - Envio da CAT-Comunicação de acidente de trabalho.
12 - Assistência no Atendimento a Fiscalização de saúde e segurança no trabalho quando empresa for notificada.
Vale lembrar que o profissional deve avaliar quais laudos sua empresa está obrigada, entre eles, LTCA, DIR, LIP, GRO, PGR, PPP são os mais comuns, algumas empresas são dispensadas dependendo do enquadramento, ambiente, atividade, etc. A contratada deve comunicar convocar empresa para emissão e atualização de relatório anual de SST.

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