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FÉRIAS PORPORCIONAIS

PATRICIA VIEIRA CORREA

Patricia Vieira Correa

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 13:37

Boa tarde!

Funcionário tirou férias em 28/12/22 até 13/01/2023,17 dias, o salário era 1.660,00, em janeiro ela havia recebido um aumento para o final do mês e o salário fora para 2.000,00, mas antes de acabar o Mês de janeiro ela pediu demissão e saiu em 31/01/23. As férias proporcionais foram pagas é claro com o salário anterior, porém na rescisão ela tem férias porporcianais, o restante de 13 dias dessas férias vencida  e férias proporcionais de 6 meses, entrou 09/08/21 e saiu 31/01/23. Essas férias já tiradas devem ser calculada com o valor do salário já com aumento, mesmo ela já tendo tirado e na data da concessão ela ainda nao tinha esse aumento? Ou o valor restante de 13 dias apenas que deverá ser calculado em cima ja do aumento uma vez que seria o período restante não tirado?  E se faltas no aviso prévio trabalhado (pedido de demissão) impactam no periodo de férias a receber?
Obrigada

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