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DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - FUNCIONÁRIO NÃO QUER CUMPRIR AVISO

Ariane Schiochet

Ariane Schiochet

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 10:00

Bom dia,

Eu li nos artigos anteriores sobre esta situação, porém acabei ficando ainda mais em dúvida de como proceder corretamente...
Na data de ontem, 08/02 a empresa deu o aviso para a funcionária, como dispensa sem justa causa, porém a funcionária disse que não iria cumprir o aviso e fez uma carta em que solicita a dispensa do mesmo.
Como a data do término do aviso seria 09/03, como devo proceder neste caso?
Eu devo aguardar esta data para proceder com o desligamento? 
Desconto os dias?

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 10:37

Bom dia,
O aviso é irrenunciável pelo empregado.
A rescisão será com data do dia 09/03, podendo descontar os dias não trabalhado.

A não ser que ele comprove um novo emprego, apresentando uma declaração da nova empresa pedindo para ser feita a rescisão antes do término do aviso. 

SÚMULAS Nº 276 - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 15:18

Boa tade a todos;

Em uma situação em que a funcionária foi demitida sem justa causa e foi cumunicada em 04/07/2023 e irá cumprir o aviso prévio trabalhado, acontece que em 17/07/2023 a funcionária comunicou por escrito de que não irá mais cumprir o aviso.

Neste caso eu lanço o restante dos dias como faltas pra ela e como ficaria os 7 dias que teria direito na última semana?

No cálculo eu terei que considerar os dias trabalhados e mais os 7 e lançar os demais como faltas?

A rescisão com a data final do aviso será em 04/08/2023.

Agradeço a todos pelos esclarecimentos.

Att. Dirceu Floriano da Costa.

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